TERMOS E CONDIÇÕES

O uso dos Serviços da Baxet Group Inc. está sujeito aos termos e condições estabelecidos nestes Termos de Serviço da Baxet Group Inc. (o "Contrato"). Este Contrato explica o que é permitido ao utilizar nossos Serviços; os direitos que você tem como usuário de nossos Serviços; os direitos que a Just Host tem caso você faça algo que não seja permitido ao utilizar nossos Serviços; e muitos outros termos importantes. Este Contrato é um contrato juridicamente vinculante entre você e a Baxet Group Inc., e é importante que você o leia atentamente. Caso haja algo neste Contrato que você não compreenda, entre em contato conosco.

Termos e Definições

Rede IP é uma rede construída com base na pilha de protocolos TCP / IP, que permite criar e interligar pequenas redes locais e redes globais.

Servidor é um computador ou sistema de software, permanentemente conectado à Internet, que fornece acesso remoto aos seus serviços ou recursos.

Sistema baseado na web é uma representação eletrônica do Cliente na Internet que garante a possibilidade de acesso visual às informações a partir de um computador com acesso à Internet, por meio de navegadores de uso público lançados até 2012, inclusive, através do protocolo HTTP 1.1.

Domínio é a área do espaço de nomes hierárquico da Internet que é mantida por um conjunto de servidores do Sistema de Nomes de Domínio (DNS) e administrada de forma centralizada. O domínio é identificado pelo nome de domínio.

Registro é o banco de dados central que contém informações sobre os nomes de domínio registrados, os Administradores de domínio e outras informações necessárias para o registro e a renovação de domínios.

Registro de domínio é a inclusão de informações sobre o domínio e seu Administrador no Registro de Nomes de Domínio, a fim de assegurar a exclusividade do uso do domínio, bem como a obtenção, pelo Administrador, dos direitos de administração do domínio. O serviço de registro de domínio é considerado prestado a partir do momento da inclusão das informações no Registro.

Delegação de domínio é a inclusão de informações sobre o domínio na zona e nos servidores DNS correspondentes indicados pelo Administrador do domínio, assegurando o funcionamento do domínio.

Administrador do domínio é a pessoa jurídica ou física em nome da qual o domínio está registrado. O Administrador do domínio determina a forma de uso do domínio e a organização que presta suporte técnico ao domínio.

Prazo de registro é o período durante o qual é assegurado o armazenamento das informações do domínio no Registro de Nomes de Domínio. Renovação do nome de domínio é a inclusão, no Registro, de informações sobre a renovação do registro do nome de domínio.

Servidor DNS é o servidor de nomes de domínio que armazena os arquivos de configuração do domínio registrado.

Login é um conjunto exclusivo de letras e números no servidor web do Contratado que, em combinação com a Senha, serve como identificador do Cliente.

Senha é um conjunto de letras e números que, em combinação com o Login, serve como identificador do Cliente.

Pedido é uma mensagem eletrônica enviada pelo Cliente a partir do servidor web do Contratado (https://justhost.asia), que contém o número do pedido e a relação dos serviços do Contratado, constantes dos Anexos, que o Cliente deseja receber.

Spam é o produto da distribuição em massa de informações publicitárias, comerciais ou de propaganda a outros usuários da rede sem o seu consentimento, de mensagens contendo expressões e propostas grosseiras e ofensivas, bem como a publicação, em qualquer conferência, de mensagens publicitárias, comerciais ou de agitação, quando tais mensagens são expressamente permitidas pelas regras dessa conferência ou sua publicação tenha sido previamente acordada com os proprietários ou administradores dessa conferência; o envio de informações a destinatários que tenham manifestado claramente sua recusa em receber tais informações; o uso de recursos de informação próprios ou fornecidos (caixas postais, endereços de e-mail, páginas WWW etc.) como dados de contato na prática de qualquer das ações descritas acima, independentemente do ponto da rede a partir do qual tais ações tenham sido realizadas.

1. Objeto do contrato

A. O Contratado prestará ao Cliente serviços de hospedagem web (incluindo servidores virtuais, servidores dedicados, servidores GPU e endereços IP dedicados) e serviços de registro de domínios em suas instalações, de acordo com os termos estabelecidos neste Contrato e em seus Anexos.

B. O Cliente determina, de forma independente, a relação dos serviços prestados pelo Contratado nos termos deste Contrato, bem como seus tipos, mediante o pagamento dos Pedidos ao Contratado.

2. Direitos e obrigações das Partes

A. O Contratado obriga-se a prestar os serviços em estrita conformidade com os termos deste Contrato.

B. O Cliente obriga-se a pagar pontualmente pelos serviços do Contratado, de acordo com os termos deste Contrato e de seus Anexos.

C. O Cliente obriga-se a cumprir as regras de prestação dos serviços estabelecidas pelo Contratado no Contrato e em seus Anexos.

D. O Cliente compreende e concorda com os requisitos de qualidade dos serviços prestados pelo Contratado.

3. Momento da celebração do Contrato e sua vigência

A. O momento da celebração do Contrato é a aceitação expressa deste Contrato pelo Cliente durante o cadastro no servidor web do Contratado. Antes da aceitação, deve ser disponibilizado ao Cliente um link bem visível para este Contrato e uma oportunidade razoável de examiná-lo e guardá-lo. O Contratado poderá manter registros eletrônicos que identifiquem a versão aceita e a ação afirmativa por meio da qual o Cliente a aceitou.

4. Preço dos serviços e forma de pagamento

A. O preço dos serviços é informado no servidor web do Contratado (https://justhost.asia). O pagamento nos termos do Contrato é efetuado em USD, EUR, CNY, GBP ou outra moeda disponível

B. O pagamento pelos serviços do Contratado é efetuado no prazo de 5 (cinco) dias bancários a contar da data da cobrança emitida pelo Contratado.

C. A solicitação de emissão da fatura deve ser feita pelo Cliente no servidor web do Contratado.

D. Não é realizado o registro de domínios com preços especiais, por exemplo, premium e exempt. Para registrar tais domínios, é necessário fazer o pedido diretamente ao registrador de domínios.

E. Ao preparar os documentos de pagamento, o Cliente deve indicar, no campo "Finalidade do pagamento", o número da fatura e o número do contrato.

F. O pagamento pelos serviços do Contratado é efetuado pelo Cliente mediante transferência de recursos para a conta do Contratado.

G. O Cliente é responsável pela correção e pontualidade dos pagamentos pelos serviços prestados pelo Contratado nos termos deste Contrato.

H. Todas as tarifas bancárias referentes aos pagamentos às contas do Contratado são suportadas pelo Cliente, salvo disposição em contrário no método de pagamento.

I. Em caso de alteração dos dados bancários do Contratado por circunstâncias alheias à sua vontade, a partir do momento da publicação dos novos dados por e-mail e no servidor web do Contratado, o Cliente será responsável pelos pagamentos efetuados com base nos dados desatualizados.

J. O momento da prestação do serviço é a transmissão ao Cliente dos dados de acesso ao serviço web.

K. Quando o serviço passar para o status Excluído, o Contratado terá o direito de liberar os recursos associados a esse serviço.

L. O serviço de registro de nome de domínio é considerado prestado no momento da inclusão do nome de domínio e de seu Administrador no Registro de Nomes de Domínio.

M. A prestação dos serviços nos termos deste Contrato é comprovada pelo Termo de prestação de serviços. O termo é elaborado pelo Contratado e enviado ao Cliente mediante solicitação. O termo é emitido ao final de cada mês civil e abrange todos os serviços prestados no mês anterior.

5. Responsabilidade das Partes

A. Ressalvado o disposto no parágrafo O desta Seção, o Contratado é responsável por interrupções na prestação de seus serviços somente na medida em que estas sejam imputáveis ao seu descumprimento deste Contrato. Interrupções causadas pelo Cliente, por condutas de terceiros fora do controle razoável e da responsabilidade contratual do Contratado, ou por eventos enquadrados na Seção 8 não geram responsabilidade. Qualquer responsabilidade e compensação de SLA estão sujeitas ao limite agregado previsto no parágrafo D desta Seção; os recursos expressamente previstos no Anexo nº 3 permanecem disponíveis nos termos nele estabelecidos.

B. Ressalvado o disposto no parágrafo O desta Seção, o Contratado não é responsável por danos decorrentes da perda, divulgação ou uso indevido, pelo Cliente, de seu Login, Senha ou outras credenciais de acesso, incluindo o acesso por pessoas que o Cliente autorize ou deixe de remover, exceto na medida em que causados pelo descumprimento, pelo Contratado, de uma obrigação contratual expressa ou de uma obrigação imposta pela legislação aplicável. A força maior é regida exclusivamente pela Seção 8; um evento inexplicado ou fortuito, por si só, não constitui excludente de responsabilidade.

C. Exceto na medida em que um serviço específico de backup, retenção ou restauração de dados tenha sido expressamente incluído em um Pedido pago, o Contratado não atua como custodiante dos dados do Cliente nem garante a recuperação de dados perdidos em razão de falha de hardware, exclusão acidental, erros de administração, comprometimento de credenciais ou interferência externa. O Cliente deve manter cópias recuperáveis independentemente da infraestrutura afetada. Qualquer responsabilidade do Contratado por perda de dados está sujeita aos parágrafos D, F e O desta Seção; este parágrafo não anula nenhuma obrigação de backup ou de segurança expressamente acordada.

D. Ressalvado o disposto no parágrafo O desta Seção, a responsabilidade total agregada do Contratado, de suas afiliadas e de seus respectivos funcionários e fornecedores, decorrente ou relacionada a este Contrato ou aos serviços, não excederá os valores efetivamente pagos pelo Cliente pelo serviço ou serviços afetados correspondentes ao mês civil em que ocorreu o primeiro evento que deu origem a qualquer dessas reclamações. Pagamentos antecipados que abranjam um período mais longo serão rateados proporcionalmente a esse mês. Trata-se de um limite único para todas as reclamações e todos os reclamantes, e não de um limite separado por reclamação, incidente ou fundamento jurídico, aplicando-se a reclamações contratuais, extracontratuais (incluindo culpa simples), de responsabilidade objetiva e a outras reclamações cíveis. Créditos ou compensações de SLA relativos à mesma perda são computados nesse limite. A devolução de pagamentos antecipados não utilizados exigida pela Seção 8 ou pela Seção 11 não constitui indenização por danos e não é reduzida por esse limite.

E. As partes respondem por suas obrigações de acordo com a legislação vigente dos Estados Unidos da América. A lei aplicável é determinada nos termos da Seção 7.

F. Ressalvado o disposto no parágrafo O desta Seção, o Contratado não será responsável por lucros cessantes, perda de receita, de negócios, de fundo de comércio, de economias previstas ou de oportunidades de negócio; perda de uso, perda ou corrupção de dados ou o custo de reconstrução de dados; nem por quaisquer danos indiretos, consequenciais, incidentais, especiais, exemplares ou punitivos. Essas exclusões aplicam-se independentemente do fundamento jurídico, de a perda ser previsível, de o Contratado ter sido avisado de sua possibilidade e de um recurso limitado não atingir sua finalidade essencial, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável.

G. O Cliente é o único responsável pela segurança de seus dados, pela criação de backups, seu armazenamento e gerenciamento. Os backups devem ser mantidos fora do serviço objeto do backup, testados quanto à restauração e protegidos contra acesso não autorizado. Um compromisso expresso e pago de backup ou de administração continua vinculando o Contratado; as obrigações do Cliente não ampliam esse compromisso nem criam uma garantia ilimitada de recuperação.

H. O Cliente está ciente de que o software do servidor pode incluir, entre outros, produtos de software fornecidos sem quaisquer garantias. Salvo os compromissos expressos neste Contrato, no Pedido aplicável e no SLA, os serviços e o software de terceiros são fornecidos 'no estado em que se encontram' e 'conforme disponíveis'. Na máxima extensão permitida por lei, o Contratado se exime das garantias implícitas de comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica e não violação, e não garante o funcionamento sem erros, livre de malware ou ininterrupto do software de terceiros. Os trabalhos de diagnóstico e restauração fora do escopo do serviço expressamente contratado são cobrados a um preço informado e aceito antes do início desses trabalhos. Este parágrafo não exclui nenhum compromisso de serviço expresso nem qualquer garantia cuja exclusão não seja permitida pela legislação aplicável.

I. O Cliente assume total responsabilidade e todos os riscos associados ao uso da Internet por meio dos recursos e / ou serviços do Contratado. Ressalvado o disposto no parágrafo O desta Seção, o Cliente é responsável pela adequação, legalidade e configuração de suas cargas de trabalho, software, conteúdo e uso dos serviços. Os serviços não são garantidos para suporte à vida, aplicações críticas de segurança ou outros usos em que uma falha possa razoavelmente causar morte ou lesão física grave, salvo acordo em separado por escrito.

J. Havendo decisões judiciais ou outros atos de autoridades estatais relativos aos serviços do Cliente referentes ao descumprimento da legislação, o Contratado terá o direito de bloquear os serviços do Cliente sem direito a reembolso.

K. Em caso de Reclamações (Abusos) relativas aos serviços do Cliente provenientes de organizações especializadas, de representantes de titulares de direitos autorais e de outros direitos conexos, de reclamações de organizações de proteção de marcas, de reclamações sobre a organização de envios de spam, a hospedagem de software ilegal (sem a autorização do titular dos direitos autorais), a hospedagem de malware, a publicação de artigos informativos sobre invasão de sistemas, a publicação de software de invasão, a publicação de materiais pornográficos, bem como de quaisquer outras ações do Cliente que possam ser qualificadas como ilícitas ou lesivas, ou que possam causar danos ao Contratado, o Contratado terá o direito de bloquear os serviços do Cliente sem direito a reembolso.

L. O Contratado não é responsável perante o Cliente por interrupções de comunicação causadas pela revogação de redes IPv4 por organizações reguladoras. Em caso de revogação de uma rede IPv4, os serviços estarão disponíveis via IPv6.

M. Ressalvado o disposto no parágrafo O desta Seção, o Contratado não assume responsabilidade por atos ilícitos do Cliente, pela legalidade ou titularidade do conteúdo do Cliente, por defeitos de software de terceiros, por condutas maliciosas de terceiros, nem pelo atraso, perda, corrupção ou não entrega de transmissões pela Internet causados por sistemas ou enlaces de comunicação fora do controle razoável do Contratado e do escopo contratual dos serviços. O simples envolvimento de um terceiro não exime o Contratado de uma obrigação expressa que tenha assumido; a falha de um fornecedor de infraestrutura enquadra-se na Seção 8 somente se resultar de um Evento de Força Maior qualificado.

N. Se o Cliente adquirir os serviços para fins empresariais ou profissionais, o Cliente deverá defender, indenizar e isentar de responsabilidade o Contratado, suas afiliadas e respectivos funcionários contra reclamações de terceiros, os danos delas resultantes, honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais, na medida em que decorram do uso ilícito dos serviços pelo Cliente, de violação de direitos pelo conteúdo do Cliente ou de descumprimento relevante deste Contrato. Essa obrigação não abrange perdas imputáveis à própria negligência, fraude, dolo ou descumprimento deste Contrato por parte do Contratado. O Contratado deverá notificar prontamente o Cliente sobre a reclamação, prestar cooperação razoável às custas do Cliente e permitir que o Cliente conduza a defesa com advogados competentes; o atraso na notificação exonera o Cliente somente na medida em que lhe cause prejuízo relevante. Nenhum acordo poderá impor ao Contratado responsabilidade, reconhecimento ou obrigação não pecuniária sem o seu consentimento prévio por escrito, que não será negado sem motivo razoável. O Contratado poderá participar por meio de seus próprios advogados, às suas próprias custas. O limite previsto no parágrafo D não restringe as obrigações de pagamento ou de indenização do Cliente previstas neste parágrafo; a indenização limita-se a reclamações de terceiros e não constitui penalidade automática nem direito de reter valores pagos antecipadamente não relacionados.

O. Nenhuma disposição deste Contrato ou de seus Anexos exclui ou limita a responsabilidade do Contratado por fraude, culpa grave ou dolo, ou por morte ou lesão corporal causada por negligência do Contratado, nem qualquer responsabilidade, recurso legal, reembolso ou direito do consumidor que não possa ser legalmente excluído, renunciado ou limitado. Permanecem aplicáveis as obrigações legais imperativas relativas à privacidade, à segurança de dados, à notificação de incidentes e outras obrigações legais. Quando a legislação aplicável não permitir determinada isenção, exclusão, limite, indenização ou restrição de foro, essa restrição aplica-se apenas na máxima extensão legalmente permitida. Este parágrafo prevalece sobre qualquer disposição conflitante constante de outra parte do Contrato ou de seus Anexos.

P. Sempre ressalvado o disposto no parágrafo O, os parágrafos D e F regem a alocação de danos em todo este Contrato e em seus Anexos, salvo se um acordo assinado em separado os identificar e afastar expressamente. Um crédito de SLA e a indenização por danos relativos à mesma perda não serão recebidos em duplicidade. As Partes reconhecem que os preços refletem o escopo limitado dos serviços e a alocação de riscos aqui estabelecidos, e que o Contratado não se compromete a segurar o negócio ou os dados do Cliente. As obrigações expressas de execução do Contratado e os recursos expressos de SLA do Cliente permanecem em vigor.

6. Condições e procedimento de rescisão do Contrato

A. Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Cliente, na ausência de culpa direta do Contratado, após o término do período pago, mediante a recusa de pagar pelos serviços do período seguinte ou com base em notificação feita por escrito.

B. Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado em razão do cumprimento inadequado, pelo Cliente, dos termos e condições deste Contrato e / ou de seus Anexos. O Contratado obriga-se a enviar ao Cliente notificação por escrito da rescisão do Contrato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à rescisão.

C. Se o Contrato for rescindido por motivos diversos dos indicados acima, as questões relativas aos pagamentos serão resolvidas por acordo entre as Partes ou, na forma estabelecida, perante os órgãos judiciais dos Estados Unidos da América, de acordo com a legislação vigente dos Estados Unidos da América.

7. Procedimento de solução de controvérsias

A. As controvérsias e / ou divergências serão resolvidas pelas Partes por meio de negociações. Este Contrato e as reclamações dele decorrentes ou a ele relacionadas são regidos pelas leis do Estado de Delaware e pelas leis federais aplicáveis dos Estados Unidos da América, sem aplicação de normas de conflito de leis que remetam à lei de outra jurisdição. Ressalvado qualquer direito irrenunciável de propor uma ação em outro foro, as Partes consentem com a jurisdição e o foro exclusivos dos tribunais estaduais localizados no Condado de New Castle, Delaware, ou, quando houver competência federal em razão da matéria, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Delaware. Essa escolha não priva o consumidor das proteções imperativas ou de um foro obrigatório disponíveis nos termos da legislação que de outro modo seria aplicável.

B. Todas as reclamações das Partes devem ser formalizadas por escrito e assinadas por pessoas autorizadas.

C. A Parte que receber a reclamação deverá fornecer à outra parte uma resposta fundamentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data do recebimento da reclamação.

8. Força Maior

A. Nenhuma das Partes é responsável pelo atraso ou pelo descumprimento de uma obrigação na medida em que o cumprimento seja impedido, tornado ilícito ou substancialmente atrasado por um Evento de Força Maior fora do controle razoável dessa Parte. Evento de Força Maior é um evento descrito no parágrafo D desta Seção, ou outro evento de natureza e gravidade comparáveis, cujos efeitos relevantes não poderiam razoavelmente ter sido evitados ou superados por meio de precauções e medidas de mitigação comercialmente razoáveis. A Parte que invocar esta Seção deve comprovar o evento e seu efeito causal sobre a obrigação afetada. A exoneração não abrange um descumprimento independente, a omissão em adotar as precauções acordadas, nem um evento causado pelo próprio descumprimento dessa Parte.

B. A Parte afetada deverá notificar a outra Parte por escrito, por meio da conta do Cliente ou de um endereço de e-mail acordado, tão logo seja razoavelmente possível e no máximo 10 dias corridos após tomar conhecimento do Evento de Força Maior. A notificação deve identificar os serviços ou obrigações afetados, o evento, sua duração razoavelmente prevista, se conhecida, e as medidas de mitigação ou restauração que estão sendo adotadas. A Parte afetada deverá fornecer atualizações relevantes e notificar o término do impedimento. Quando a própria comunicação tempestiva for objetivamente impossível ou legalmente proibida, a notificação deverá ser feita assim que esse impedimento cessar. O atraso na notificação reduz a exoneração somente na medida em que a outra Parte seja substancialmente prejudicada por esse atraso.

C. Se um Evento de Força Maior impedir ou perturbar substancialmente um serviço afetado por mais de 30 dias corridos consecutivos, qualquer das Partes poderá rescindir o Pedido afetado mediante notificação por escrito, sem multa por rescisão antecipada. O Contrato como um todo somente poderá ser rescindido com esse fundamento se substancialmente todos os serviços por ele abrangidos forem afetados. As Partes acertarão os valores dos serviços já prestados e de quaisquer compromissos com terceiros informados separadamente, autorizados, não canceláveis e efetivamente assumidos para o Pedido afetado, sem recebimento em duplicidade. Não obstante o prazo de solicitação de 15 dias e as demais exclusões contratuais de reembolso previstas na Seção 11, o saldo pré-pago não utilizado referente a serviços que não serão prestados após essa rescisão será devolvido após essas deduções lícitas. Os reembolsos permanecem sujeitos às restrições legais aplicáveis nos termos do parágrafo G desta Seção.

D. Os Eventos de Força Maior podem incluir hostilidades armadas, invasão, guerra civil ou distúrbios civis; impactos de armas, incluindo mísseis, drones e interceptação defensiva; terrorismo, sabotagem ou destruição deliberada de infraestrutura; greves ou paralisações trabalhistas generalizadas fora do controle razoável da Parte afetada; incêndio, explosão, inundação, terremoto, desastre natural grave, epidemia ou pandemia; e ordens governamentais vinculantes, restrições de emergência, embargos, controles de exportação ou sanções que proíbam ou impeçam substancialmente o cumprimento em questão. Podem também incluir as falhas daí resultantes de data centers, fornecimento de energia elétrica, telecomunicações, enlaces de trânsito ou outra infraestrutura essencial, incluindo a infraestrutura operada por fornecedores do Contratado, quando o evento subjacente atender ao parágrafo A. Um ataque cibernético, ataque DDoS ou intrusão não autorizada somente se qualifica na medida em que seus efeitos não pudessem razoavelmente ter sido evitados ou superados por meio das medidas de segurança exigidas por lei e pelo Contrato. O descumprimento ordinário por um terceiro, a falta de recursos, a redução da lucratividade ou o aumento dos custos operacionais, por si sós, não constituem Evento de Força Maior. Sujeitos ao parágrafo A desta seção, os eventos de força maior também podem incluir bloqueios ou restrições de acesso a serviços, endereços IP, nomes de domínio, redes ou canais de comunicação impostos por autoridades governamentais ou reguladoras ou por operadoras de telecomunicações em qualquer jurisdição, inclusive por meio de filtragem de tráfego, limitação de velocidade ou interrupção do roteamento, quando essas medidas impedirem, tornarem ilegal ou atrasarem substancialmente o cumprimento da obrigação afetada.

E. Somente as obrigações efetivamente afetadas são suspensas ou prorrogadas, pelo período de duração do impedimento e por um prazo comercialmente razoável necessário para restabelecer o cumprimento. A Parte afetada deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para mitigar os efeitos, retomar o cumprimento e continuar a cumprir as obrigações não afetadas. Ela não é obrigada a incorrer em despesas desproporcionais nem a agir de forma ilícita. A prorrogação não suprime o direito de rescisão previsto no parágrafo C nem dispensa um pagamento já devido por serviços devidamente prestados.

F. Ressalvado o disposto na Seção 5, parágrafo O, nenhuma das Partes deverá indenização por danos à outra por atraso ou descumprimento justificado nos termos desta Seção, incluindo perdas por interrupção de negócios e despesas decorrentes de demandas de terceiros imputáveis a esse descumprimento justificado. Essa exoneração não cria uma indenização contra direitos de terceiros, não justifica o descumprimento autônomo dos deveres de notificação ou de mitigação, nem exige o pagamento por um período de serviço durante o qual os recursos contratados não foram disponibilizados nem reservados para o Cliente conforme acordado. O acerto de contas na rescisão é regido pelo parágrafo C.

G. O Contratado poderá suspender ou recusar imediatamente o cumprimento afetado na medida necessária para cumprir sanções vinculantes dos EUA, leis de controle de exportação ou uma ordem legítima, e deverá notificar quando legalmente permitido. Nenhuma disposição exige a prestação de serviço, transferência, reembolso ou outra operação ilícita. Os recursos que, por lei, devam ser bloqueados serão tratados como bens bloqueados, comunicados conforme exigido e liberados somente quando legalmente autorizado; o bloqueio não transfere ao Contratado a titularidade desses recursos. Uma medida de conformidade que vá além do exigido por lei não é automaticamente justificada nos termos desta Seção.

9. Informações Confidenciais e Dados Pessoais

A. Ao assinar este Contrato (ao aceitar a oferta), o Cliente confirma seu consentimento para o tratamento, pela Baxet Group Inc., de seus dados pessoais, a saber: sobrenome, nome, nome do meio, endereço (inclusive postal), número de telefone / fax, endereço de e-mail, dados bancários, TIN, BIND, dados do passaporte, bem como outros dados pessoais fornecidos, para as seguintes operações, incluindo: coleta, registro, sistematização, acumulação, armazenamento, atualização (alteração), extração, uso, transferência (difusão, fornecimento, acesso), anonimização, bloqueio, exclusão e destruição de dados pessoais, para fins de celebração e execução do Contrato e de cumprimento das leis e de outros atos normativos. O tratamento de dados pessoais é realizado com ou sem o uso de meios automatizados. O consentimento para o tratamento de dados pessoais é válido por prazo indeterminado e pode ser revogado mediante o envio de requerimento escrito correspondente à Baxet Group Inc.

B. Ao assinar este Contrato, o Cliente confirma seu consentimento para receber do Contratado materiais promocionais sobre os serviços e promoções do Contratado e de seus parceiros.

C. As Partes obrigam-se a não transmitir a terceiros nem utilizar, de qualquer outra forma não prevista nos termos do Contrato, informações organizacionais, tecnológicas, comerciais, financeiras e outras que sejam confidenciais para as Partes (doravante denominadas "informações confidenciais"), desde que:

• tais informações tenham valor comercial real ou potencial em razão de serem desconhecidas de terceiros;

• não haja livre acesso a tais informações em bases lícitas;

• o detentor de tais informações adote medidas adequadas para assegurar sua confidencialidade.

D. O prazo de proteção das informações confidenciais é fixado pelas Partes em, no mínimo, 5 (cinco) anos a contar da data da extinção do Contrato.

E. O Contratado tem o direito de solicitar quaisquer dados adicionais de identificação do Cliente. Caso a solicitação seja ignorada ou o Cliente se recuse a fornecer os dados no prazo de 3 dias após o envio da solicitação, o Contratado poderá bloquear os serviços e a conta do Cliente até que os dados solicitados sejam fornecidos.

10. Procedimento de Alteração do Contrato

A. O Contratado tem o direito de propor alterações ao Contrato e a seus Anexos mediante a publicação da versão revisada no servidor web do Contratado (https://justhost.asia). No caso de alteração relevante relativa à responsabilidade, à solução de controvérsias, aos preços ou a outros direitos ou obrigações do Cliente, o Contratado deverá também enviar notificação ao endereço de e-mail cadastrado do Cliente e disponibilizar a versão revisada para consulta e arquivamento. A notificação deve identificar as alterações relevantes e a data de vigência proposta.

B. O Cliente obriga-se a acompanhar regularmente quaisquer alterações relacionadas à concessão de direitos de acesso ao sistema baseado na web e ao registro de domínios no servidor web do Contratado, previstos no Contrato. O Cliente obriga-se a tomar conhecimento e aceitar as informações sobre alterações nos Anexos a este Contrato, bem como outras alterações tecnológicas e organizacionais publicadas no servidor web e enviadas pelo Contratado por e-mail. Esse dever de acompanhar as informações não constitui, por si só, consentimento a uma alteração relevante; a aceitação é regida pelo parágrafo D desta Seção.

C. As alterações poderão entrar em vigor não antes de 10 (dez) dias corridos após a publicação e a notificação exigida, e somente após qualquer aceitação exigida pelo parágrafo D desta Seção. Prevalecerá um prazo de aviso mais longo ou um procedimento diferente exigido por lei imperativa.

D. As alterações relevantes aplicam-se prospectivamente a novos Pedidos ou renovações aceitos após a notificação, ou a um Pedido existente somente após o Cliente aceitar, de forma separada e expressa, os termos revisados. A aceitação deve ser registrada por meio de uma ação afirmativa, como a confirmação de um mecanismo de aceitação claramente descrito ou a realização de um Pedido que identifique de forma destacada os termos revisados antes da confirmação. A mera publicação, o silêncio ou a continuidade do uso de um serviço já pago não constituem aceitação suficiente de uma alteração relevante. Nenhuma alteração reduzirá retroativamente reclamações já constituídas, direitos de reembolso existentes ou os termos de um período já pago sem o consentimento expresso e separado do Cliente e qualquer outro fundamento exigido pela legislação aplicável. Se o Cliente não aceitar os termos revisados, os termos aceitos existentes continuarão em vigor durante o período pago em curso, e qualquer das Partes poderá optar por não renovar, observada a legislação aplicável.

E. Em todos os demais casos não previstos neste Contrato, as Partes reger-se-ão pela lei determinada nos termos da Seção 7. As limitações, exclusões e obrigações de indenização previstas na Seção 5 e as disposições sobre solução de controvérsias previstas na Seção 7 sobrevivem à extinção na medida em que sejam pertinentes a eventos ocorridos durante a vigência do Contrato. Uma disposição inexequível será desconsiderada ou limitada apenas na medida permitida pela legislação aplicável, permanecendo eficazes as demais disposições que possam operar de forma independente.

11. Reembolsos

A. O Cliente poderá cancelar um Serviço pago e solicitar o reembolso somente dentro de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do respectivo pagamento.

B. Para solicitar um reembolso, o Cliente deverá enviar uma solicitação por meio do Formulário de Solicitação de Reembolso, indicando o motivo do reembolso e fornecendo informações suficientes para identificar o Cliente, o respectivo pagamento e o Serviço.

C. O reembolso poderá ser solicitado se não tiverem decorrido mais de 15 (quinze) dias corridos desde o respectivo pagamento e o Cliente tiver indicado o motivo do reembolso. Após 15 (quinze) dias corridos a contar da data do pagamento, nenhum reembolso será concedido, e o Serviço será considerado aceito pelo Cliente.

D. O valor do reembolso é determinado levando em consideração os custos efetivamente incorridos pelo Contratado e diretamente relacionados à prestação do respectivo Serviço.

E. Os reembolsos são efetuados para a mesma conta bancária, cartão bancário, carteira eletrônica ou outro meio de pagamento a partir do qual o respectivo pagamento foi originalmente realizado. Não são permitidos reembolsos para dados de pagamento pertencentes a terceiros, salvo disposição em contrário das regras aplicáveis do sistema de pagamento ou da legislação aplicável.

F. O processamento de uma solicitação de reembolso pelo Contratado poderá levar até 14 (quatorze) dias corridos. O prazo efetivo necessário para o crédito dos valores reembolsados poderá depender, adicionalmente, do banco, do sistema de pagamento ou de outro provedor de pagamento.

G. Os valores reembolsados não incluem créditos de bônus, de presente, promocionais ou outros créditos concedidos pelo Contratado que não tenham sido efetivamente pagos pelo Cliente. As tarifas cobradas por bancos, sistemas de pagamento ou outros intermediários de pagamento em relação ao pagamento ou ao reembolso e não restituídas ao Contratado poderão ser levadas em consideração na determinação do valor do reembolso.

H. A elegibilidade para reembolso está condicionada ao uso de boa-fé e lícito dos Serviços pelo Cliente e ao cumprimento dos termos de serviço aplicáveis do Contratado. Nenhum reembolso será concedido caso o Cliente tenha violado a legislação aplicável ou os termos de serviço aplicáveis, ou tenha utilizado a infraestrutura do Contratado para fins ilícitos, fraudulentos, maliciosos ou de outra forma abusivos.

I. Os pagamentos por serviços de registro ou renovação de domínios e por serviços de locação de redes IPv4/IPv6 não são reembolsáveis. Caso um nome de domínio já tenha sido registrado, recursos de rede já tenham sido alocados ou outra operação irreversível já tenha sido realizada pelo Contratado ou por um terceiro contratado, o custo dessa operação não será incluído no reembolso.

J. O custo de configuração de um servidor dedicado está incluído no preço total do servidor e corresponde a 50% do preço do servidor. A taxa de configuração é cobrada uma única vez e não é reembolsável. Se o reembolso for solicitado dentro de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do respectivo pagamento, a parte restante do preço do servidor poderá ser reembolsável de acordo com estes termos. Por exemplo, se o preço do servidor for USD 500, a taxa de configuração não reembolsável será de USD 250.

K. Os prazos contratuais de reembolso e as exclusões previstas nesta Seção não restringem um reembolso exigido pela Seção 8, parágrafo C, um recurso legal irrenunciável ou a responsabilidade preservada pela Seção 5, parágrafo O. O término do prazo contratual para solicitação de reembolso não extingue uma pretensão que a legislação aplicável não permita às Partes renunciar. Todas as demais condições de reembolso desta Seção continuam a ser aplicáveis a um cancelamento voluntário que não esteja abrangido por tal exceção.

12. Programa de afiliados

A. O Contratado pagará ao Cliente uma remuneração equivalente a 5% do valor de cada pagamento recebido de um cliente captado por meio do site do Cliente.

B. O Contratado reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, estabelecer um percentual de remuneração diferente para determinados clientes captados por meio do site do Cliente. Qualquer ajuste dessa natureza deverá ser acordado mutuamente, por escrito, entre o Contratado e o Cliente.

C. Para fazer jus à remuneração, os materiais de marketing (incluindo, entre outros, cards de serviços e banners) devem ser exibidos de forma destacada no site do Cliente durante todo o período de participação no programa. A não exibição dos materiais de marketing, ou sua exibição incompleta, poderá resultar na retenção total ou parcial da remuneração pelo Contratado. O direito à remuneração poderá ser restabelecido (a exclusivo critério do Contratado) após a exibição contínua e em conformidade dos materiais de marketing exigidos por um período não inferior a seis meses.

Anexo nº 1. Dados cadastrais

O Contratado

Baxet Group Inc.

919 North Market Street, Suite 950

City Wilmington

State of Delaware

Zip Code 19801

+1 (917) 938-7088

Anexo nº 2. Administração de Servidores

Termos básicos

Administração de Servidores é a execução, pelo Contratado, de trabalhos de configuração e manutenção corrente do servidor e de instalação de software adicional a pedido do Cliente.

Pacote de Serviços é a relação de serviços de informação e tecnologia prestados ao Cliente no âmbito da Administração de Servidores. Serviços adicionais é a relação de serviços não especificados neste Contrato, definidos pelas Partes adicionalmente em acordos aditivos ou mediante adesão às condições nas quais o Contratado se obriga a prestá-los.

Disposições básicas

• A responsabilidade por todas as ações realizadas com o uso do Login e da Senha do Cliente, seja por ele próprio, seja por outra pessoa, recai integralmente sobre o Cliente. O Cliente deve assegurar a confidencialidade da(s) senha(s) a ele atribuída(s). O Cliente é integralmente responsável por todas as ações realizadas com o uso de seu Login e Senha.

• O Contratado presta os Pacotes de Serviços escolhidos pelo Cliente dentro de vários níveis de Administração de Servidores. Cada nível de administração de servidores contém um determinado conjunto de serviços pré-pagos. A relação dos pacotes de serviços está disponível ao contratar os serviços no servidor web do Contratado (https://justhost.asia) e pode variar conforme o tipo de serviço contratado.

• Um Pacote de Serviços específico é fornecido ao Cliente mediante acordo prévio e pagamento efetuado pelo Cliente de acordo com o valor estabelecido dos serviços por assinatura, aos preços indicados no servidor web do Contratado (https://justhost.asia) no momento da contratação dos serviços.

• Para cada serviço do Cliente, pode ser contratado apenas um nível de Administração de Servidores.

Renovação do Pacote de Serviços

• A renovação do Pacote de Serviços é realizada pelo Contratado por padrão, se houver saldo suficiente na conta pessoal do Cliente para pagar a renovação e na ausência de recusa do Cliente à renovação. A renovação é realizada pelo mesmo período do serviço ao qual este Pacote de Serviços se aplica.

• A ausência de recusa do Cliente à renovação dos serviços confirma seu consentimento com a prorrogação da prestação dos serviços pelo Contratado e, consequentemente, com o pagamento da prorrogação efetuado a partir da conta bancária do Cliente indicada no Contrato.

Condições Especiais

• O Contratado tem o direito de recusar a prestação de quaisquer serviços ao Cliente caso o Contratado determine que estes excedem os Pacotes de Serviços pagos e / ou os termos do Contrato. Tais solicitações serão avaliadas separadamente como serviços avulsos, de acordo com os termos da Especificação Técnica.

• O Cliente obriga-se a informar tempestivamente o Contratado, por meio do Sistema de Tickets do Contratado, sobre a necessidade de efetuar ajustes no gerenciamento e na configuração do software do servidor.

• O Contratado não será responsável pela qualidade dos serviços prestados quando esta for afetada por mau funcionamento do hardware e do software utilizados pelo Cliente, falhas de computadores, erros do Cliente ao trabalhar com produtos de software ou violação, pelo Cliente, dos requisitos da documentação do software.

• O Cliente está ciente de que o software do servidor pode incluir, entre outros, software fornecido sem quaisquer garantias. Todos os trabalhos de diagnóstico e restauração do funcionamento do servidor são realizados às custas do Cliente.

Anexo nº 3. Acordo de Nível de Serviço (SLA)

Termos e Definições

Os termos e definições utilizados neste Acordo são entendidos e interpretados de acordo com sua redação no Contrato publicado no servidor web oficial do Contratado (https://justhost.asia), incluindo este Acordo, bem como de acordo com a legislação vigente e os atos normativos dos Estados Unidos da América e com os termos e definições usuais nos negócios para serviços semelhantes.

Situação de emergência é a indisponibilidade de um serviço do Contratado causada por mau funcionamento dos equipamentos, da rede, dos sistemas de engenharia e da infraestrutura do Contratado ou de suas contrapartes, incluindo interferências adversas não autorizadas nas referidas instalações.

Incidente é um evento provocado pela indisponibilidade evidente ou percebida dos serviços do Contratado por diversos motivos.

A solicitação de incidente do Cliente é a mensagem do Cliente sobre a indisponibilidade dos serviços do Contratado, recebida por meio de: Sistema de Tickets do Contratado, endereços de e-mail oficiais ou telefone de suporte técnico do Contratado.

Trabalhos programados são um conjunto de trabalhos preventivos destinados a manter em bom estado de funcionamento os equipamentos, a rede, os sistemas de engenharia e a infraestrutura do Contratado. São realizados pelo Contratado e por suas contrapartes.

Trabalhos urgentes são um conjunto de operações não programadas que devem ser realizadas com prontidão para eliminar ou prevenir diversas emergências e falhas dos equipamentos, da rede, dos sistemas de engenharia e da infraestrutura do Contratado. São realizados pelo Contratado e por suas contrapartes.

Ataque DoS (Denial of Service, negação de serviço) e ataque DDoS (Distributed Denial of Service, negação de serviço distribuída) são tipos de ataques maliciosos a sistemas computacionais cujo objetivo é criar condições nas quais os usuários legítimos do sistema não conseguem acessar os recursos fornecidos pelo sistema, ou esse acesso é dificultado.

1. Objeto do acordo

A. Este Acordo especifica os requisitos de qualidade dos serviços cuja prestação é garantida pelo Contratado.

B. O Acordo define a composição e as faixas aceitáveis dos indicadores de qualidade dos serviços do Contratado, bem como a possibilidade de controle desses indicadores pelas Partes.

2. Limites de responsabilidade

A. Neste Acordo, as Partes reconhecem que o Contratado garante o nível de serviço declarado somente dentro dos limites tecnológicos de responsabilidade da rede do Contratado.

3. Garantia de qualidade dos serviços e nível de serviço

A. O Contratado presta os serviços ao Cliente 24 horas por dia, diariamente e sem interrupções, salvo disposição em contrário no texto do Contrato e de seus Anexos. A indisponibilidade dos serviços do Contratado pode ser causada por ou estar relacionada a:

• Situação de emergência;

• Trabalhos programados;

• Trabalhos urgentes;

• outros incidentes.

Os trabalhos programados e urgentes realizados durante o horário padrão de manutenção de rotina (serviço) não exigem notificação do Cliente pelo Contratado. As informações sobre trabalhos técnicos programados realizados fora do horário padrão de manutenção de rotina (serviços) são publicadas no servidor web do Contratado: (https://justhost.asia) com 48 horas de antecedência em relação ao início dos trabalhos. As informações sobre trabalhos urgentes realizados fora do horário padrão de manutenção programada são publicadas no servidor web do Contratado: (https://justhost.asia/) com 12 horas de antecedência em relação ao início dos trabalhos. As informações sobre trabalhos urgentes relacionados à eliminação de uma situação de emergência e realizados fora do horário padrão de manutenção programada são publicadas no servidor web do Contratado: (https://justhost.asia) no prazo máximo de 12 horas a contar do início dos trabalhos

B. O Cliente obriga-se a informar o Contratado, por e-mail e / ou por telefone ao serviço de suporte técnico do Contratado, sobre a falta de acesso aos recursos localizados nas instalações computacionais do Contratado, bem como sobre a suposta duração do incidente, no prazo de 24 horas a contar do momento da detecção do incidente. O Contratado analisa a solicitação de incidente do Cliente com base nos arquivos de log e nos dados do sistema de monitoramento do Contratado. Os períodos de trabalhos programados e urgentes não são considerados. O tempo de resposta do Contratado à solicitação de incidente do Cliente não deve exceder 6 horas a contar do recebimento da solicitação do Cliente.

C. Para receber a compensação, o Cliente deve, no prazo de 5 dias a contar do momento da detecção do incidente, enviar ou reenviar para (info@justhost.asia) a solicitação de incidente do Cliente previamente registrada no serviço de suporte técnico, na qual deverão constar o número do Contrato, o código do serviço, o período de indisponibilidade do serviço e o pedido de compensação. A solicitação será analisada no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento. A compensação do valor dos serviços prestados de forma inadequada pode ser feita apenas uma vez por mês, referente ao mês civil anterior, independentemente do número de incidentes nesse mês. A forma de compensação é negociada individualmente.

D. O Contratado garante o início da prestação dos serviços nos prazos estabelecidos no Contrato e após o crédito dos recursos do Cliente na conta do Contratado, desde que haja equipamento disponível capaz de assegurar a prestação adequada dos serviços conforme o plano pago. O início da prestação dos serviços é o momento em que o Contratado fornece ao Cliente a senha e os dados de registro do serviço contratado. A garantia de início da prestação dos serviços não se aplica aos casos em que os atrasos na instalação de equipamentos e / ou na ativação de um serviço estejam relacionados à falta de todos os dados necessários do Cliente, a pagamento incorreto, bem como a motivo de força maior. Em caso de violação da garantia de início da prestação dos serviços, o Contratado compensará o valor dos serviços prestados de forma inadequada no montante de 50% da taxa de instalação, se houver, levando em consideração todos os descontos concedidos.

E. As garantias e compensações acima indicadas não são concedidas se a indisponibilidade do serviço tiver sido causada, direta ou indiretamente, por:

1. motivos fora do controle do Contratado, incluindo, entre outros: alterações regulatórias, guerras, conflitos armados, terrorismo, incêndio, inundação, epidemias, indisponibilidade ou interrupção de redes de telecomunicações e de equipamentos de terceiros, perturbações de tráfego, ataques de rede ou acesso não autorizado, falhas de software desenvolvido por terceiros, impossibilidade de receber suprimentos, energia elétrica e outros recursos necessários para assegurar a disponibilidade;

2. inoperância de redes de telecomunicações fora da área de responsabilidade do Contratado;

3. eliminação de situações de emergência causadas por força maior;

4. falhas e particularidades do funcionamento do sistema DNS que estejam fora do controle direto do Contratado;

5. ações do próprio Cliente ou de pessoas por ele autorizadas, incluindo o uso de software;

6. falhas de software no servidor, uma vez que assegurar o funcionamento desse software é de responsabilidade do Cliente;

7. ataques DoS / DDoS direcionados e outros impactos semelhantes sobre a rede do Contratado;

8. excesso dos recursos fornecidos pelo Contratado para esse serviço.

F. Este Acordo é celebrado, alterado e extinto de acordo com o procedimento estabelecido no Contrato.

G. Com as disposições deste Acordo, todas as demais obrigações não expressamente previstas no Contrato ou na legislação vigente não ampliam as obrigações e garantias do Contratado.