A Baxet Group Inc. («Prestador») propõe a celebração de um contrato de prestação de serviços remunerados nos termos a seguir estabelecidos. O presente texto constitui uma proposta de contrato. A pessoa que aceita a oferta nos termos da Secção 3 é designada por «Cliente»; o Prestador e o Cliente são designados conjuntamente por «Partes».
O Contrato regula a encomenda, o pagamento e a prestação dos serviços da JustHost Asia, a utilização da infraestrutura, a responsabilidade das Partes e a cessação do serviço. Os Anexos 1–3 e a Política de Reembolso e Cancelamento fazem parte integrante do Contrato, nas versões nele incorporadas.
Sítio — https://justhost.asia. Área de Cliente — o sistema, acessível após autenticação, destinado à gestão de encomendas, serviços, pagamentos e pedidos do Cliente. Ticket — um pedido registado através do sistema de suporte.
Encomenda — a lista de serviços acordada pelas Partes, com as respetivas características, preço, prazo ou período de faturação e outras condições relevantes para o serviço em causa, formalizada no Sítio ou em acordo separado. Plano — a descrição da composição e do preço de um serviço, disponível antes da realização de uma Encomenda.
Servidor — equipamento ou sistema de software que fornece acesso remoto a recursos de computação. Sistema Web — os recursos de informação do Cliente alojados através do serviço. Rede IP — uma rede construída sobre a pilha de protocolos TCP/IP. Endereço IP — o endereço de um recurso de rede disponibilizado ao abrigo da Encomenda.
Domínio — uma área do espaço de nomes hierárquico da Internet. Registo — a base de dados de nomes de domínio e dos respetivos administradores. Administrador do Domínio — a pessoa para quem o domínio é registado e que determina a forma como é utilizado. Registo e Renovação de Domínio — a introdução das informações correspondentes no Registo. Delegação — a introdução dos registos dos servidores DNS que fazem o domínio funcionar. Prazo de Registo — o período durante o qual o registo de um domínio é mantido no Registo. Servidor DNS — um servidor do Sistema de Nomes de Domínio.
Credenciais de Acesso — nome de utilizador, palavra-passe e outros meios de autenticação. Spam — mensagens em massa enviadas sem o consentimento exigido dos destinatários, a continuação do envio após a recusa do destinatário e a utilização dos recursos do Prestador para apoiar ou promover esse envio.
Consumidor — pessoa singular que adquire ou utiliza os serviços para fins não relacionados com uma atividade empresarial. A qualidade é determinada pela finalidade efetiva do Contrato. As condições aplicáveis a empresários só se aplicam quando o cumprimento esteja relacionado com a atividade empresarial de ambas as Partes; a mera designação de uma conta não é suficiente para esse efeito.
Política — a Política de Reembolso e Cancelamento publicada em https://justhost.asia/article/refund-and-cancellation-policy. SLA — o Acordo de Nível de Serviço constante do Anexo 3.
1.1. O Prestador fornece alojamento web, servidores virtuais, servidores dedicados, servidores GPU, endereços IP e recursos de rede, bem como registo e renovação de domínios e os serviços adicionais especificados na Encomenda. O Cliente aceita e paga os serviços encomendados.
1.2. A composição, as características técnicas, a localização dos recursos, o âmbito da administração, o prazo, o preço e as condições de ativação são determinados pela Encomenda e pela descrição do Plano selecionado, disponível antes do pagamento. Os serviços adicionais pagos só são prestados após acordo separado; o silêncio do Cliente, por si só, não os inclui na Encomenda.
1.3. Um serviço contínuo inclui a efetiva disponibilização da disponibilidade acordada ou a reserva de recursos durante o período pago. A ausência de tráfego, de carga ou de pedidos por parte do Cliente não significa, por si só, que o serviço não tenha sido prestado. O Prestador confirma a disponibilização do recurso; a entrega de uma palavra-passe não significa cumprimento para todo o período futuro.
1.4. Se uma Encomenda específica contiver elementos de arrendamento, de transmissão de direitos ou de outro tipo de contrato, aplicam-se à parte correspondente da relação as normas imperativas relativas a essa transação. A designação do serviço no Sítio não exclui a aplicação dessas normas.
2.1. O Prestador presta os serviços dentro do âmbito e com as características acordados, mantém a sua própria infraestrutura, aceita pedidos de suporte, comunica as circunstâncias que afetem materialmente o cumprimento da Encomenda e cumpre os requisitos imperativos da lei.
2.2. O Prestador pode recorrer a terceiros para o cumprimento do Contrato, mantendo-se responsável perante o Cliente na medida prevista por lei. O recurso a um terceiro não desonera, por si só, o Prestador das suas obrigações.
2.3. O Cliente paga os serviços atempadamente, presta as informações exatas necessárias à celebração e ao cumprimento do Contrato e à identificação exigida por lei, mantém atualizado o seu endereço de correio eletrónico de contacto e respeita os limites técnicos acordados.
2.4. O Cliente garante a licitude dos materiais alojados e da sua utilização dos recursos, detém os direitos necessários sobre o seu software e os seus dados e cumpre os requisitos de tratamento de dados pessoais quando determine, de forma independente, as finalidades e os meios desse tratamento.
2.5. O Cliente salvaguarda as suas credenciais de acesso, designa os utilizadores autorizados e comunica, sem demora injustificada, qualquer comprometimento do acesso. As ações realizadas na área de cliente são tidas em conta como prova da vontade do Cliente, atendendo às informações sobre os poderes, às circunstâncias do acesso e a qualquer eventual comprometimento; o acesso à conta não cria uma presunção inilidível de poderes.
2.6. Se as cópias de segurança não estiverem incluídas na Encomenda, o Cliente cria e verifica, por sua conta, cópias de segurança fora dos recursos disponibilizados. Esta condição não desonera o Prestador da responsabilidade pelo seu próprio incumprimento. O âmbito da administração e da cópia de segurança incluído na Encomenda vincula o Prestador.
2.7. O Prestador pode realizar os trabalhos técnicos necessários nos termos do SLA e adotar medidas de proteção proporcionadas nos termos da Secção 5. Estes direitos não permitem a alteração arbitrária do objeto acordado do serviço.
3.1. Antes da aceitação, é dada ao Cliente a possibilidade de examinar e guardar a oferta, os seus anexos, a Política e as condições da Encomenda. O registo na área de cliente é acompanhado de uma confirmação separada de aceitação da versão disponível do Contrato; o registo, por si só, sem essa confirmação, não é considerado aceitação.
3.2. O Contrato é celebrado com a concordância expressa do Cliente quanto aos seus termos no momento do registo, ou com o pagamento de uma Encomenda, quando os termos tenham sido divulgados ao Cliente antes do pagamento e se indique expressamente que o pagamento constitui aceitação. Um pagamento efetuado por um terceiro é considerado atendendo à sua finalidade e aos poderes do pagador. O Prestador conserva registos da versão aceite e da correspondente ação do Cliente.
3.3. O Contrato mantém-se em vigor até ao cumprimento das obrigações das Partes. O prazo de um serviço específico é determinado pela Encomenda. A cessação de um serviço não faz cessar as demais Encomendas, salvo disposição em contrário da notificação ou da lei.
3.4. Podem ser utilizadas Encomendas eletrónicas e mensagens através da área de cliente ou dos endereços de correio eletrónico acordados para acordar condições e enviar notificações, desde que permitam determinar o remetente e o conteúdo da mensagem. Havendo dúvida razoável quanto aos poderes, é efetuada uma verificação proporcionada. Mantêm-se os requisitos imperativos da lei quanto à forma de determinados documentos.
4.1. O preço é indicado no Sítio e na Encomenda, antes do pagamento, em dólares norte-americanos ou noutra moeda disponível no Sítio. O montante total a pagar, incluindo os impostos aplicáveis e os encargos obrigatórios, é divulgado antes da realização da Encomenda. Os descontos e o prazo da sua aplicação são fixados na Encomenda.
4.2. É emitida uma fatura a pedido do Cliente no momento da realização da Encomenda. Salvo se for acordado outro prazo na fatura, esta é pagável no prazo de cinco dias úteis bancários. Numa transferência bancária, o Cliente indica a fatura e o número do contrato, se atribuído. Um erro na finalidade do pagamento é corrigido por conciliação e, por si só, não extingue o direito ao dinheiro pago.
4.3. O pagamento é efetuado na conta corrente do Prestador ou por outro método disponibilizado no momento da realização da Encomenda. O Cliente é responsável pela exatidão dos dados de pagamento que fornece. O momento em que uma obrigação pecuniária se considera cumprida é determinado pela lei aplicável e pelo método de pagamento lícito escolhido.
4.4. As comissões são imputadas nos termos da lei e das condições divulgadas do método de pagamento. Não são permitidas diferenças de preço em função do método de pagamento que sejam proibidas por lei. As comissões são tidas em conta num reembolso exclusivamente nos termos da Política; não se estabelece qualquer obrigação geral de o Cliente reembolsar comissões.
4.5. O Prestador comunica qualquer alteração dos dados bancários no Sítio e no endereço de correio eletrónico acordado. As consequências de um pagamento efetuado para os dados antigos são determinadas atendendo à entrega da notificação, à efetiva receção do dinheiro e à lei. A publicação de novos dados não transfere, por si só, todo o risco do pagamento para o Cliente.
4.6. Os fundos mantidos no saldo da conta constituem um adiantamento na medida em que não tenham sido aplicados a serviços devidamente prestados ou a outras obrigações lícitas. O crédito do adiantamento, a emissão de credenciais de acesso ou uma alteração técnica de estado não confirmam que todo o serviço pago foi prestado.
4.7. Um serviço contínuo inicia-se quando o recurso acordado está efetivamente pronto e o acesso é disponibilizado dentro do prazo acordado. As operações pontuais consideram-se realizadas quando a ação acordada é efetivamente executada. O custo da configuração inicial e de outros serviços pontuais autónomos é divulgado antes do pagamento, separadamente da taxa recorrente, e não é cobrado novamente numa renovação comum.
4.8. O registo ou a renovação de um nome de domínio considera-se realizado quando as informações correspondentes são introduzidas no Registo. Os domínios com preço especial, incluindo domínios premium e domínios em vias de expirar, não são registados ao abrigo desta oferta; esses domínios devem ser encomendados diretamente a um registrador.
4.9. É elaborado um auto de serviços prestados por cada mês civil, fornecido a pedido do Cliente. O auto reflete os serviços efetivamente prestados durante o período em causa. A não receção do auto, ou a ausência de objeções na área de cliente, não implica a renúncia aos direitos imperativos do Consumidor.
4.10. A renovação automática só se aplica quando o respetivo modo, o período e o método de determinação do preço tenham sido previamente acordados. Um débito no saldo da conta no âmbito desse consentimento não significa concordância com condições novas, anteriormente não aceites. A utilização dos dados de pagamento para pagamentos periódicos exige um fundamento jurídico adequado e cessa quando o Consumidor retira eletronicamente o consentimento para a sua utilização futura.
4.11. A renovação pode ser desativada, e a utilização dos dados de pagamento retirada, através da área de cliente ou por mensagem para info@justhost.asia. A desativação da renovação mantém, por si só, o serviço em vigor até ao final do período pago; para a cessação antecipada, o Cliente envia a notificação correspondente. A retirada do consentimento para débitos futuros não extingue as obrigações já constituídas.
4.12. Após a cessação de um serviço, o Prestador pode libertar os recursos associados e eliminar os dados alojados, sem prejuízo da lei e de qualquer prazo de conservação acordado separadamente. O Cliente conserva os seus dados até à cessação. Quando a cessação ocorra por iniciativa do Prestador, este avisa previamente da eliminação sempre que tal seja razoavelmente possível e concede uma oportunidade razoável para exportar os dados, salvo se tal for proibido por lei ou criar uma ameaça confirmada para a segurança. O estado técnico «Eliminado» não altera, por si só, a data de cessação nem o acerto monetário.
5.1. Os serviços não podem ser utilizados para fraude de pagamentos, phishing, distribuição de software malicioso, acesso não autorizado ou ataques, spam, violação de direitos de propriedade intelectual, alojamento de materiais proibidos por lei ou outra conduta ilícita. Igualmente não é permitido exceder os limites de recursos acordados. A investigação de segurança e a formação legítimas são apreciadas pelo seu conteúdo efetivo; a mera referência a «hacking» não constitui, por si só, um incumprimento.
5.2. Quando uma autoridade competente emita uma exigência vinculativa, ou exista um ataque em curso confirmado ou outra ameaça imediata objetivamente justificada, o Prestador pode, sem aviso prévio, aplicar as restrições necessárias e proporcionadas, na medida permitida por lei. Na ausência de uma ameaça imediata, o Prestador comunica as circunstâncias verificadas e concede um prazo razoável para esclarecimentos ou para sanar o incumprimento, salvo disposição legal em contrário.
5.3. O Prestador regista os fundamentos, o âmbito e o momento de qualquer restrição e notifica o Cliente sem demora injustificada, salvo se a notificação for proibida por lei ou criar uma ameaça confirmada para a segurança. As queixas são verificadas em conjunto com as provas; a mera receção de uma queixa não comprova um incumprimento. Cessados os fundamentos, o acesso é restabelecido, salvo existindo outros obstáculos lícitos.
5.4. Em caso de falta de pagamento de um novo período, o Prestador pode recusar-se a iniciar a sua prestação; em caso de atraso no pagamento de um serviço já prestado, as restrições são aplicadas dentro dos limites da lei e das condições acordadas, com notificação ao Cliente. Uma restrição, por si só, não converte o adiantamento remanescente numa penalização nem numa quantia não reembolsável. As cobranças relativas ao período de restrição e o acerto monetário na cessação são determinados nos termos da Política.
5.5. As Partes respondem pelos incumprimentos nos termos da lei aplicável. Nenhuma limitação contratual que reduza a responsabilidade imperativa do Prestador nos termos da lei aplicável em matéria de proteção do consumidor se aplica a um Consumidor, incluindo a responsabilidade por perdas e danos, cláusulas penais, danos não patrimoniais e demais pretensões previstas na lei aplicável.
5.6. Nas relações relacionadas com a atividade empresarial de ambas as Partes, salvo se for acordado outro montante na Encomenda e a lei permitir uma limitação, a indemnização devida pelo Prestador por um determinado serviço é limitada ao custo desse serviço durante um mês; os lucros cessantes não são indemnizáveis. Para um serviço com um período de faturação diferente, o custo mensal é determinado proporcionalmente à sua duração e, para um serviço pontual, o limite é o seu preço integral. A limitação não se aplica ao incumprimento doloso nem aos demais casos em que a lei a proíba. O reembolso do adiantamento não utilizado não é considerado indemnização por danos e não está sujeito a este limite.
5.7. O Cliente responde pelos incumprimentos causados pelas suas próprias ações ou pelas de pessoas por si autorizadas, quando estejam preenchidos os requisitos legais de responsabilidade. Um acesso comprometido, um erro de administração, uma falha de hardware ou um ato de terceiro são examinados atendendo às suas causas e aos deveres de cada Parte; não desoneram automaticamente o Prestador.
5.8. O diagnóstico, a recuperação e a configuração de software para além do âmbito pago são realizados após acordo sobre o âmbito e o preço do trabalho. A correção de um incumprimento do próprio Prestador não é tratada como um serviço pago adicional. Os termos de licença de software de terceiros não prevalecem sobre as obrigações do Prestador nos termos do Contrato.
5.9. Se um endereço IP atribuído for retirado ou alterado por motivos alheios ao controlo do Prestador, este notifica o Cliente e adota medidas razoáveis para fornecer a funcionalidade acordada. A disponibilidade de IPv6 não substitui, por si só, a disponibilização acordada de IPv4. As consequências da impossibilidade de cumprimento adequado, as alterações à Encomenda e os reembolsos são determinados pela lei e pela Política.
5.10. As perdas do Prestador decorrentes de um incumprimento comprovado do Cliente são ressarcidas quando exista fundamento jurídico e um montante confirmado. A compensação de contrapretensões é permitida na forma prevista na lei aplicável, com o envio ao Cliente de um extrato e de um cálculo. Perdas futuras indeterminadas não constituem fundamento para reter a totalidade do adiantamento.
6.1. O Consumidor pode, a qualquer momento, resolver o contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento futuro. Não é necessário indicar motivos pessoais. A notificação é enviada através da área de cliente, para info@justhost.asia ou por outro meio previsto por lei. São suficientes informações que permitam identificar o Cliente e o serviço a cessar; não se estabelece uma forma obrigatória exclusiva de requerimento.
6.2. Salvo disposição legal em contrário ou acordo admissível, a resolução produz efeitos a partir da entrega da notificação ao Prestador, ou na data posterior indicada pelo Cliente. A apreciação do pedido e um litígio quanto ao montante não adiam a cessação. Para os restantes Clientes, o direito de resolução e as suas consequências são determinados pela lei aplicável e pelos termos da Encomenda licitamente acordados.
6.3. Quando o cumprimento esteja relacionado com a atividade empresarial de ambas as Partes, o Prestador pode resolver a Encomenda em causa em caso de incumprimento material, pelo Cliente, dos termos de utilização ou de pagamento. A notificação indica os fundamentos e a data de cessação; para um incumprimento sanável, são concedidos pelo menos cinco dias de calendário após a entrega da notificação. As restrições técnicas urgentes continuam permitidas nos termos da Secção 5. Quando a lei exija um procedimento diferente para a cessação, aplica-se esse procedimento.
6.4. Nas relações com um Consumidor, a resolução pelo Prestador só é permitida pelos fundamentos e na forma previstos na lei aplicável. Em caso de resolução imotivada de um contrato de prestação de serviços remunerados, o Prestador indemniza integralmente o Cliente pelas perdas efetivamente sofridas em consequência dela. A existência de um direito contratual de bloquear o acesso não substitui, por si só, um fundamento lícito de cessação.
6.5. Um serviço cessa também com o termo do período pago sem renovação, por acordo das Partes, por decisão judicial ou por outro fundamento lícito. O acerto monetário, incluindo o reembolso do adiantamento, é efetuado nos termos da Política. Um litígio sobre parte do montante não impede o reembolso tempestivo da parte não controvertida.
6.6. A cessação de um serviço não extingue as obrigações de acerto dos serviços prestados, as pretensões lícitas de indemnização, as obrigações de confidencialidade ou outras obrigações que, pela sua natureza, subsistam à cessação.
7.1. Os pedidos e as reclamações são aceites através da área de cliente, em info@justhost.asia e no endereço postal do Prestador constante do Anexo 1. São igualmente permitidos outros meios previstos por lei. A reclamação indica os factos conhecidos do reclamante e a pretensão. A ausência de referência a uma disposição legal, ou um erro na sua qualificação, não constitui fundamento para recusar a sua apreciação.
7.2. O Prestador envia uma resposta fundamentada no prazo de dez dias de calendário a contar da receção do pedido, salvo se a lei fixar um prazo mais curto. A resposta a um pedido não substitui o cumprimento de uma pretensão pecuniária ou de outra natureza no prazo fixado por lei ou pela Política.
7.3. Para um Consumidor, o procedimento obrigatório de reclamação pré-judicial só se aplica nos casos expressamente previstos na lei aplicável. O Consumidor mantém a escolha do foro e os demais direitos processuais estabelecidos pela lei imperativa aplicável ao litígio.
7.4. Aos litígios entre as Partes relacionados com a atividade empresarial ou profissional de ambas as Partes aplica-se o procedimento de reclamação pré-judicial previsto na lei aplicável; quando a lei aplicável permita a regulação contratual, o prazo anterior à propositura da ação é de trinta dias de calendário a contar do envio da reclamação. Tais litígios são apreciados pelos tribunais do local do estabelecimento do Prestador (Estado de Delaware, EUA), salvo se a lei aplicável estabelecer competência exclusiva. Quanto aos restantes litígios, a jurisdição é determinada pela lei aplicável.
8.1. Uma Parte fica desonerada da responsabilidade por um incumprimento na medida em que comprove os requisitos exigidos por lei, incluindo o nexo de causalidade com uma circunstância extraordinária e inevitável nas condições dadas. A falta de fundos, uma falha técnica comum, o incumprimento de uma contraparte ou um ataque à rede não são, por si só, reconhecidos como força maior.
8.2. Uma Parte notifica a outra, sem demora injustificada e o mais tardar dez dias de calendário após a notificação se ter tornado objetivamente possível, da ocorrência e da cessação do impedimento, dos seus efeitos e das medidas em curso. As consequências da falta de notificação são determinadas por lei, atendendo a qualquer dano daí resultante.
8.3. Se as circunstâncias se prolongarem por mais de dois meses, qualquer das Partes pode resolver a Encomenda afetada mediante notificação. A desoneração de responsabilidade não implica o direito de reter o pagamento de serviços não prestados. O acerto é efetuado nos termos da lei e da Política.
9.1. O Prestador trata dados pessoais na medida necessária à celebração e ao cumprimento do Contrato, ao cumprimento dos seus deveres legais e a outras finalidades previstas por lei, com os respetivos fundamentos de licitude. As informações sobre o tratamento constam da política de tratamento de dados pessoais no Sítio. A presente oferta, por si só, não constitui consentimento para um tratamento para o qual a lei exija consentimento separado.
9.2. Quando o consentimento seja o fundamento de licitude do tratamento, é dado separadamente do Contrato e de outros documentos confirmados, com o conteúdo exigido por lei. A retirada é enviada pelos canais indicados no consentimento ou para info@justhost.asia. Após a retirada, o tratamento prossegue apenas com um fundamento lícito independente e na medida necessária.
9.3. As mensagens de marketing só são enviadas com o consentimento prévio exigido do destinatário. A aceitação do Contrato não constitui, por si só, consentimento para o marketing do Prestador ou dos seus parceiros. Após o cancelamento da subscrição, cessa o envio a esse destinatário. As mensagens necessárias sobre o cumprimento do Contrato são enviadas dentro da sua própria finalidade de serviço.
9.4. Para a identificação obrigatória e a verificação de poderes, o Prestador solicita apenas as informações necessárias, indicando a finalidade, o fundamento e um meio seguro de as fornecer. As consequências da não prestação de dados e qualquer restrição do serviço são determinadas pela lei e pela Secção 5. A não prestação de informações não exigidas por lei e não necessárias ao cumprimento do Contrato não constitui, por si só, fundamento para recusar a um Consumidor um serviço ou um reembolso.
9.5. As Partes não divulgam nem utilizam, fora das finalidades de cumprimento do Contrato, as informações comerciais, organizacionais, técnicas ou financeiras não públicas da outra Parte que tenham valor comercial real ou potencial, quando o seu titular adote medidas para as proteger. As informações publicamente disponíveis e as informações licitamente obtidas independentemente do Contrato não constituem tais informações.
9.6. É permitida a divulgação necessária a trabalhadores e contratados autorizados e vinculados por confidencialidade, bem como em cumprimento de uma exigência lícita de uma autoridade competente ou para proteger direitos na forma prescrita. É divulgado apenas o âmbito necessário. As informações de dados pessoais são transmitidas em conformidade com os requisitos especiais da lei.
9.7. A obrigação contratual de confidencialidade subsiste durante cinco anos após o termo do Contrato; os prazos de proteção obrigatória mais longos para determinadas informações são determinados por lei.
10.1. O Prestador pode publicar uma nova versão da oferta para contratos e Encomendas futuros. A data de publicação e o texto da versão são fixados no Sítio. A publicação e a notificação, por si só, não alteram as obrigações previamente acordadas.
10.2. Os termos acordados com um Consumidor — objeto, preço, prazo e demais condições acordadas — só se alteram por acordo das Partes ou por fundamento legal. Os termos de uma nova Encomenda são divulgados antes da sua realização e aceites através de um ato que exprima inequivocamente o consentimento. O silêncio e a utilização continuada comum de um serviço já pago não são considerados aceitação das alterações.
10.3. Quando o cumprimento esteja relacionado com a atividade empresarial de ambas as Partes e este procedimento esteja devidamente incorporado no seu contrato, o Prestador pode alterar as condições de preços e organizacionais para um período futuro não pago, mediante notificação para o endereço de correio eletrónico acordado e publicação na área de cliente com uma antecedência mínima de trinta dias de calendário. A notificação indica as alterações e a data da sua entrada em vigor. Antes dessa data, o Cliente pode resolver o serviço afetado sem uma taxa especial por resolução antecipada causada por tais alterações, com acerto do cumprimento prestado e das despesas admissíveis. Na ausência de notificação adequada, os novos termos não se aplicam com este fundamento.
10.4. As alterações unilaterais não agravam os termos de um período já pago e não aumentam retroativamente o custo dos serviços prestados nem as deduções. As alterações imperativas da lei produzem efeitos nos prazos e limites por ela fixados. São permitidas alterações técnicas se não modificarem as características acordadas, o preço e o âmbito dos direitos do Cliente.
10.5. Para todas as matérias não reguladas pelo presente Contrato, aplicam-se o direito do Estado de Delaware e o direito federal dos Estados Unidos da América, sem dar efeito aos princípios de conflito de leis e sem prejuízo da lei imperativa de proteção do consumidor do local de residência do Cliente, quando essa lei seja aplicável segundo as regras de conflito de leis aplicáveis. A invalidade de uma cláusula específica não determina a invalidade das restantes, se o Contrato puder ser cumprido sem ela.
11.1. O cancelamento de serviços, os reembolsos, a verificação de pagamentos e o acerto na cessação são regidos pela Política, disponível em https://justhost.asia/article/refund-and-cancellation-policy, na versão incorporada no Contrato. Antes da aceitação, o Cliente pode examinar e guardar o texto da Política. O pedido de reembolso é apresentado através do Formulário de Pedido de Reembolso na área de cliente.
11.2. Em caso de resolução comum, é reembolsada a parte não utilizada dos montantes efetivamente pagos, deduzidos o custo licitamente contabilizado dos serviços prestados e as despesas documentadas, sem dupla contagem. O direito de resolução e as pretensões legais não caducam automaticamente após quinze dias a contar do pagamento. Um incumprimento do Cliente, uma reclamação contra ele ou uma restrição não tornam, por si só, todo o adiantamento não reembolsável.
11.3. O Prestador verifica a legitimidade do requerente e o facto do pagamento, tem em conta os reembolsos definitivos efetuados por outros canais e pode recusar a parte comprovadamente infundada de uma pretensão. Um mesmo pagamento subjacente não é reembolsado duas vezes. As contrapretensões confirmadas são invocadas e consideradas na forma prevista na lei aplicável.
11.4. As condições especiais de uma Encomenda aplicam-se após o devido acordo e apenas nos limites da lei aplicável. Quando as regras contratuais sobre o cancelamento e sobre as consequências monetárias da cessação estejam em conflito, aplica-se a Política na forma prevista na sua cláusula 10.1. Os direitos legais imperativos do Cliente são preservados.
12.1. O Cliente pode aderir separadamente ao programa de afiliados para referenciar clientes a partir do seu próprio sítio. A participação no programa não é condição para a aquisição de serviços e não altera as regras de reembolso do pagamento dos serviços.
12.2. A comissão corresponde a cinco por cento do montante pago por um cliente referenciado, conforme registado no programa. Aplica-se uma percentagem diferente mediante acordo escrito com o participante. A referenciação de um cliente é confirmada pelos registos do programa de parceria, atendendo às provas apresentadas pelo participante.
12.3. O participante coloca os materiais de marketing acordados no seu sítio durante o período de participação e cumpre os requisitos de publicidade aplicáveis. O conteúdo dos materiais e as condições da sua colocação são divulgados e aceites antes da participação; não são introduzidas novas obrigações retroativamente.
12.4. Em caso de incumprimento da obrigação de colocação, o Prestador notifica o participante e pode suspender o apuramento da comissão pelo período do incumprimento confirmado, na parte relativa à colocação afetada, até que seja sanado. O direito à comissão já apurada não se perde automaticamente quanto a outros períodos. As deduções e pretensões reconvencionais só são permitidas com um fundamento lícito acordado.
12.5. Os pagamentos cancelados, fictícios e definitivamente reembolsados não geram comissão quanto à parte correspondente. Em caso de reembolso ao cliente, o cálculo da comissão é ajustado sem dupla contagem do mesmo montante; os fundamentos são refletidos no extrato enviado ao participante. A comissão paga indevidamente sobre esse pagamento é acertada nos termos da lei aplicável. Um litígio sobre a comissão de afiliado não confere o direito de reter automaticamente o adiantamento do participante pelos serviços.
Prestador: Baxet Group Inc.
Morada: 919 North Market Street, Suite 950, Wilmington, Delaware 19801, United States of America.
Telefone: +1 (917) 938-7088.
Endereço de correio eletrónico: info@justhost.asia.
Moedas de pagamento: USD, EUR, CNY, GBP ou outra moeda disponível no Sítio.
1. A administração inclui a configuração, a manutenção técnica contínua do servidor e a instalação de software adicional mediante pedidos acordados. O pacote de administração define o âmbito incluído, o prazo e o preço. Pode ser contratado um suporte individual mediante acordo separado.
2. A composição do pacote depende do serviço selecionado e é divulgada no Sítio e na Encomenda antes do pagamento. A um determinado serviço aplica-se, em cada momento, um único nível de administração acordado. Os trabalhos para além do pacote só são realizados após acordo sobre o âmbito e o preço de uma tarefa separada; o mero envio de um pedido não cria a obrigação de pagar por trabalhos não acordados.
3. O Cliente fornece o acesso necessário por um meio seguro acordado, comunica as alterações de configuração e envia pedidos através do sistema de tickets ou de outro canal acordado. O Prestador pode verificar, sem demora injustificada, os poderes do remetente antes de alterações que afetem o acesso, os dados ou os pagamentos.
4. O pacote é renovado pelo período acordado, sujeito ao pagamento antecipado exigido, apenas quando o Cliente tenha previamente aceitado o modo de renovação automática. O método de determinação do preço e o período são-lhe comunicados com antecedência. A ausência de cancelamento é tida em conta apenas dentro dos limites do consentimento válido previamente dado e não significa aceitação de novos termos.
5. A renovação é desativada na área de cliente ou por mensagem para info@justhost.asia. Depois de um Consumidor retirar o consentimento para a utilização dos dados de pagamento, o Prestador não os utiliza para novos pagamentos periódicos. A desativação da renovação e a cessação antecipada do pacote distinguem-se nos termos das cláusulas 4.10–4.11 do Contrato e da Política.
6. Quando uma avaria seja causada pelas ações do próprio Cliente, pelo seu software ou hardware, fora das responsabilidades do Prestador, pode ser proposto trabalho adicional mediante remuneração acordada separadamente. A causa é confirmada por dados técnicos. A correção de um incumprimento do próprio Prestador é realizada sem encargos adicionais.
7. Os limites de responsabilidade quanto à configuração, às atualizações, às cópias de segurança e à recuperação são determinados pelo pacote acordado. A utilização de software de terceiros não prevalece sobre estes deveres nem sobre a responsabilidade imperativa. A cessação do pacote e o acerto monetário são regidos pelo Contrato e pela Política.
1. O SLA estabelece a forma como os serviços são operados e suportados dentro do âmbito técnico de responsabilidade do Prestador. As características de um recurso específico são determinadas pela Encomenda. Os requisitos legais imperativos, a responsabilidade por contratados e as garantias acordadas não são limitados por referência às fronteiras técnicas da rede.
2. Interrupção — indisponibilidade de um serviço devido a uma falha no equipamento, na rede ou na infraestrutura do Prestador (ou dos seus contratados), incluindo impacto externo adverso. Incidente — um evento relacionado com uma indisponibilidade aparente ou suspeita. Trabalhos programados — manutenção preventiva; trabalhos urgentes — aviso ou correção imediata de falhas. DoS/DDoS — ações destinadas a negar o acesso a recursos.
3. Os serviços são prestados de forma ininterrupta, a qualquer hora do dia, salvo se for acordado outro regime na Encomenda. Em caso de incidente, o Prestador adota medidas razoáveis para restabelecer o serviço e informar o Cliente. O tempo de resposta a um incidente comunicado não excede seis horas. Tempo de resposta significa o início da análise e das medidas necessárias, e não um prazo garantido para eliminar integralmente todas as causas.
4. Para trabalhos programados suscetíveis de interromper a disponibilidade, o Prestador avisa no Sítio com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas. Para trabalhos urgentes, o aviso é publicado com doze horas de antecedência, quando a natureza da ameaça permita o adiamento. Quando uma interrupção exija correção imediata, a informação é publicada sem demora injustificada e o mais tardar doze horas após o início dos trabalhos, salvo se tal for proibido por lei ou criar uma ameaça para a segurança.
5. O Cliente comunica a indisponibilidade detetada através do sistema de tickets, de info@justhost.asia ou da linha telefónica de suporte, sempre que razoavelmente possível no prazo de vinte e quatro horas, indicando o serviço, o momento da deteção e os sintomas conhecidos. A falta de comunicação nesse prazo não extingue, por si só, as pretensões legais. A duração e as causas são apuradas a partir dos dados de monitorização, dos registos e de outras provas pertinentes de ambas as Partes.
6. Os trabalhos são contabilizados separadamente na análise da disponibilidade. A sua qualificação como programados ou urgentes não desonera automaticamente da responsabilidade por incumprimento do Contrato e não exclui uma redução lícita do preço. Quando a Encomenda preveja uma métrica de disponibilidade adicional, o respetivo método de cálculo e as exclusões admissíveis são divulgados antes do pagamento.
7. O pedido de compensação é apresentado através da área de cliente ou para info@justhost.asia, indicando o serviço, o período estimado de indisponibilidade e a pretensão. Um pedido já registado não precisa de ser duplicado. O prazo de apreciação e de cumprimento é determinado pela lei e pela Política. Não é imposto o limite de um pedido por mês nem um prazo de apresentação de cinco dias.
8. O início do serviço é assegurado dentro do prazo acordado na Encomenda, sujeito às condições lícitas de pagamento nela previstas e ao fornecimento dos dados necessários. O Prestador confirma a disponibilidade dos recursos antes de assumir a obrigação de iniciar o serviço numa data determinada; a posterior falta de equipamento livre não o desonera, por si só, de responsabilidade após essa obrigação. A entrega de credenciais de acesso significa o início do serviço apenas quando o recurso esteja efetivamente pronto.
9. Se o Prestador incumprir a data acordada de início do serviço, o Cliente pode receber uma compensação contratual adicional de cinquenta por cento de qualquer taxa de configuração acordada separadamente, líquida de qualquer desconto, quando tal taxa esteja prevista. A forma de pagamento é acordada com o Cliente; na ausência de acordo para a compensar com serviços futuros, aplica-se o reembolso em dinheiro. Esta compensação não substitui nem limita as pretensões legais imperativas; a mesma perda não é compensada duas vezes.
10. As causas de um incidente alheias às responsabilidades do Prestador, incluindo falhas de redes externas, alterações de DNS, ações do próprio Cliente, falhas no seu software e excesso dos limites acordados, são apreciadas pelo seu efetivo nexo de causalidade. As exclusões da garantia contratual adicional aplicam-se apenas na medida aplicável e não prevalecem sobre a responsabilidade estabelecida por lei. Um ataque DDoS, a falha de uma contraparte ou a falta de recursos não são automaticamente reconhecidos como força maior.
11. O SLA é celebrado, alterado e cessa na forma estabelecida pelo Contrato. Havendo conflito das regras sobre reembolsos e sobre as consequências monetárias da cessação, aplica-se a Política na forma prevista na sua cláusula 10.1. As garantias adicionais não expressamente aceites pelo Prestador não decorrem da mera descrição técnica de um produto de terceiros.